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NIB/UNICAMP

 Legislação sobre Cursos a Distância

Na UNICAMP

Procedimentos a serem adotados em Cursos de Educação à Distância no Âmbito da Extensão

Resolução CEPE A -04/99: A Universidade oferecerá Cursos de Educação à Distância no Âmbito da Extensão (Atualização Universitária, Extensão e Especialização Técnica em Nível de 2º Grau, exceto Educação Profissional). A proposta de realização de curso ou disciplina à distância deverá ser encaminhada para a aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, após trâmite equivalente ao de cursos presenciais e deverá conter o programa e a metodologia a serem seguidos, explicitando os recursos de mídia previstos, o cronograma e os critérios de avaliação.

Realização de cursos no âmbito da extensão em conjunto com entidades externas à Unicamp

Resolução CEPE A -05/01: Para o oferecimento de cursos no âmbito da extensão em conjunto com outras entidades a Unicamp firmará convênios específicos. As entidades serão classificadas em “Parceiras” ou “Hospedeiras. Artigo 5º - Os cursos em conjunto com entidades externas poderão ser oferecidos na Unicamp ou fora dela.

Autorização para participação do docente em RDIDP em cursos de extensão

Deliberação CONSU A-02/01: Será permitido ao docente em RDIDP, colaborar em cursos de extensão universitária, ministrados ou não pela sua Unidade, podendo perceber remuneração por essa atividade. O exercício simultâneo de atividades terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade. 

Na Federação

Regulamentação da EAD no Brasil. Ministério de Educação e Desportos: Secretaria de Educação a Distância (MEC/SEED). As bases legais da educação a distância no Brasil foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 e pela Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998. 

A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pela Resolução nº 01, do Conselho Nacional de Educação em 3 de abril de 2001. 

  • Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas na referida Resolução. 
  • Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União e devem incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso 
  • Cursos de extensão e aperfeiçoamento a distância não necessitam ser aprovados em nível federal, bastando o processo interno da Universidade.

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